quarta-feira, 2 de maio de 2012

Propriedade reconhecida para os Indígenas.

STF reconhece direito de propriedade aos indígenas sul baianos

Escrito por Daniela Novais 21:41:00 02/05/2012

Crédito : Nelson Jr. / STF
Nesta quarta (02), o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou títulos de propriedades de áreas particulares que estejam dentro dos 54 mil hectares da reserva Caramuru Catarina-Paraguaçu. Em uma decisão por sete votos a um, o STF homologou a demarcação do terreno feita entre 1926 e 1938, julgando ação protocolada há 30 anos pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
O julgamento foi paralisado pela última vez em 2008. Na época, o ministro hoje aposentado, Eros Grau era o relator e votou favorável à declaração de nulidade dos títulos, mas o Carlos Alberto  Menezes pediu vistas ao processo. Menezes morreu em 2009.
A decisão permite que indígenas da etnia Pataxó hã-hã-hãe permaneçam em terras de fazendas que estão dentro da reserva, localizada no sul do estado da Bahia. O resultado do julgamento apenas anula os títulos de propriedade e não prevê a expulsão imediata dos não-índios da região. Ainda falta tomar uma decisão se as benfeitorias dão possibilidade de indenização aos produtores que vivem na região. Tais decisões caberão agora à União, na execução da sentença, que será acompanhada pelo ministro Luiz Fux.
Para o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, em tese as indenizações só poderiam se referir a benfeitorias produzidas pelos moradores da região, e não às propriedades. “Só pelas benfeitorias de boa fé, mas essa questão da boa fé tem que ser provada”, afirmou. Definida a situação das áreas que estão dentro dos limites da reserva os ministros tiveram uma discussão técnica em relação aos títulos externos à área demarcada, que não devem ser afetadas.
Julgamento - A decisão de retomar o julgamento da ação veio por insistência da ministra Cármen Lúcia, que após dois pedidos da inclusão com urgência do processo na pauta, conseguiu que o STF discutisse o tema. Ela lembrou do agravamento dos conflitos entre índios e fazendeiros na região, alegando que o processo "São volumes de lágrimas, sangue e mortes". Apenas o ministro Marco Aurélio Mello não concordou, se queixando do acréscimo do tema "de surpresa" - a ação foi incluída na pauta.
Em seu voto, Cármen Lúcia concordou com o entendimento de Eros Grau e defendeu a anulação da propriedade de 186 áreas, que afetam três municípios: Itaju do Colônia, Pau Brasil e Camacã. Ela discordou de argumentos de que os índios tenham abandonado a região. “Há de se reconhecer afastamento de algumas áreas, mas eles nunca abandonaram a região e as violências contra eles teriam conduzido este afastamento”, afirmou. Ayres Britto defendeu a medida. “A terra para os índios é um totem horizontal, um espírito protetor, mantendo com o índio uma relação umbilical. Por isso que a Constituição proíbe a remoção do índio”, afirmou.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou em contrário. Os demais concordaram com o voto da ministra, anulando os títulos de áreas incluídas na reserva. Marco Aurélio alegou: “Não posso colocar em segundo plano os inúmeros títulos formalizados tendo como partes da relação jurídica que se mostrou harmônica, formalizados pelo estado da Bahia com os particulares. Confiaram os particulares no estado da Bahia e adentraram a área que não era ocupada por indígenas e passaram a explorar essas áreas”.
Cinco ministros não votaram. Dias Toffoli se declarou impedido, por ter atuado como Advogado-Geral da União no caso. O ministro Luiz Fux, também não votou, porque que substituiu Eros Grau. Já os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.
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